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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012720-70.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: São João do Triunfo
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0012720-70.2026.8.16.0000

Recurso: 0012720-70.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Perdas e Danos
Requerente(s): Clarice Antunes Moreira
Requerido(s): BANCO SAFRA S A
Diante da notícia da celebração de acordo entre as partes (mov. 11.1), pacto já homologado
pelo d. Juízo de origem (sentença de mov. 421.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda
superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-62